A MAÇONARIA E A EXCOMUNHÃO CATÓLICA

Por Ir.’. Honório Sampaio Menezes (*)

A Igreja Católica, para proteger seus domínios, condenou e desaconselhou seus fiéis a pertencer a associações que se declaravam atéias e contra a religião, ou que poderiam colocar em perigo a fé cristã. Sua relação com a Maçonaria, em muitos países, sempre foi cordial e não de confronto, muitos sacerdotes foram e são membros destacados da maçonaria, entre esses Bispos e dirigentes da Igreja Católica, não havendo, na prática, nenhum impedimento filosófico e moral para tanto. Atualmente, a legislação da igreja católica se rege pelo Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que em seu cânon 1374, afirma: “Quem ingressa em uma associação que maquina contra a Igreja (que não é o caso da Maçonaria, observação nossa) deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com entredito”. Com a retirada da citação específica da maçonaria do texto se fez justiça e se abriu a nova aproximação da igreja com a maçonaria.

Esta nova redação, entretanto, apresenta duas novidades em relação ao Código de 1917: a pena não é automática e não é mencionada expressamente a maçonaria como associação que conspire contra a Igreja. Prevendo possíveis confusões, um dia antes de entrar em vigor a nova lei eclesiástica no ano de 1983, foi publicada uma declaração assinada pelo Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé (chamada Santa Inquisição até 1907). Nela ele diz que o critério da Igreja não sofreu variação em relação às anteriores declarações, e a nominação expressa da maçonaria foi omitida para assim incluir outras associações. É indicado que os princípios da maçonaria seguem sendo incompatíveis com a doutrina da Igreja, e que os fiéis que pertençam a associações maçônicas não podem ter acesso à Sagrada Comunhão. Mas o texto papal é superior à opinião do Prefeito, e os maçons não se consideram mais excomungados e participam ativamente da igreja prestando relevantes serviços, muitas vezes sendo reconhecidos mais como exemplos de católicos do que como maçons pela comunidade. Não restou dúvida da intenção papal de levantar a excomunhão dos maçons visto já terem passados mais de 250 anos de uma atitude que refletiu os conflitos de poder entre as instituições da época. Tanto é verdade que nenhuma outra Igreja condenou os maçons em qualquer época da história da humanidade, exceto a igreja católica.

Segundo Federico R. Aznar Gil, que escreveu “La pertenencia de los católicos a las agrupaciones masónicas según la legislación canónica actual (1995)” o tema tem ocupado imensamente as autoridades da Igreja Católica com 371 documentos desde 1738 a 1980, aos quais deve-se acrescentar abundantes intervenções dos dicastérios da Cúria romana e, a partir sobretudo do Concílio Vaticano II, as não menos numerosas declarações das Conferencias Episcopais e dos bispos de todo o mundo. Tudo isto está indicando que nos encontramos frente a uma questão vivamente debatida, fortemente sentida e cuja discussão não pode se considerar fechada por parte da igreja católica, o que não é correspondido pela maçonaria que em toda a sua história milenar nunca se ocupou do tema igreja católica ou de qualquer outra igreja. Veja que os documentos católicos surgem logo após a fundação da grande loja da Inglaterra, cujos Reis anti católicos faziam questão de apoiar e muitas vezes participar, gerando conflitos com Roma, vindo daí o ato de excomunhão dos maçons e não dos fundamentos filosóficos da maçonaria como alega a Igreja católica, usando esse motivo para atingir a igreja Anglicana.

Desde sua organização formal em 1717, e com a participação de maçons aceitos (que não eram pedreiros e sim nobres senhores poderosos), a maçonaria gerou preocupações na Igreja. Clemente XII, “In eminenti”, havia condenado a maçonaria. Mais tarde, Leão XIII, em sua encíclica “Humanum genus”, de 20 de abril de 1884, a qualificava de organização secreta, inimigo astuto e calculista, negadora dos princípios fundamentais da doutrina da Igreja. Veja que nessa época o positivismo dominava as discussões e a maçonaria discutia os temas abertamente, no Brasil concorria também no sistema de ensino com colégios maçônicos se implantando ao mesmo tempo que os colégios de jesuítas gerando conflitos de interesse econômico. No cânon 2335 do Código de Direito Canônico de 1917 estabelecia-se que “aqueles que dão seu nome à seita maçônica, ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra as potestades civis legítimas, incorrem ipso facto em excomunhão simplesmente reservada à Sede Apostólica”. Este ano coincide com a primeira guerra mundial e logo após a guerra a igreja se uniria à maçonaria em apoio à Mussolini. Esta união duraria pouco e antes de 1928 a igreja trairia a maçonaria apoiando Mussolini e este exterminando centenas de maçons. Isso dificultaria a organização da maçonaria naquele país após a segunda guerra mundial, da qual somente a igreja católica saiu ganhando, Mussolini morto e a maçonaria dissolvida, assim a igreja ficou dominando a sociedade sem o principal concorrente que, embora não numeroso, participava ativamente da vida social e política da Itália.

No século XVIII, auge do positivismo, os Papas condenaram a maçonaria com muito mais força, e no XIX persistira nisto. No Código de Direito Canônico de 1917 permaneciam excomungados os católicos que fizessem parte da maçonaria, a igreja promoveu uma perseguição implacável aos maçons na Itália por alguns anos, e no ano de 1983 o cânon da excomunhão desaparece, junto com a menção explícita da maçonaria.

O delito que justificava a excomunhão, segundo Federico R. Aznar Gil, consistia em primeiro lugar em dar o nome ou inscrever-se em determinadas associações. (…) Em segundo lugar, a inscrição devia se realizar em alguma associação que maquinasse contra a Igreja: se entendia por maquinar “aquela sociedade que, em seu próprio fim, exerce uma atividade rebelde e subversiva ou as favorecesse, quer pela própria ação dos membros, quer pela propagação da doutrina subversiva; que de forma oral ou por escrito, atua para destruir a Igreja, isto é, sua doutrina, autoridades em quanto tais, direitos, ou a legítima potestade civil”. (…) Em terceiro lugar, as sociedades penalizadas eram a maçonaria e outras do mesmo gênero, com o qual o Código de Direito Canônico estabelecia uma clara distinção: enquanto o ingresso na maçonaria era castigado automaticamente com a pena de excomunhão, a participação em outras associações tinha que ser explicitamente declarada como delitiva pela autoridade eclesiástica em cada caso. Os motivos que argumentava a Igreja católica para sua condenação à maçonaria eram fundamentalmente: o caráter secreto da organização, o juramento que garantia esse caráter oculto de suas atividades e os perturbadores complôs que a maçonaria empreendia contra a Igreja e os legítimos poderes civis (sendo secreta como sabiam dos autores dos complôs? Assim a igreja manipulava informações contra o suposto inimigo). A pena estabelecia diretamente a excomunhão, estabelecendo-se também uma pena especial para os clérigos e os religiosos no cânon 2336. Estes últimos em alguns países na época eram muito numerosos e não viam impedimentos doutrinários entre as instituições, com o caráter sigiloso da maçonaria a igreja não tinha (e não tem) onde se basear verdadeiramente para sustentar sua posição, condena por desconhecer e por receio do desconhecido.

O Código de Direito Canônico de 1917 também recordava as condições estabelecidas para proceder à absolvição desta excomunhão, que consistiam no afastamento e a separação da maçonaria, reparação do escândalo do melhor modo possível, e cumprimento da penitência imposta. As consequências da excomunhão incluíam, por exemplo, a privação de sepultura eclesiástica e de qualquer missa exequial, de ser padrinho de batismo, de confirmação, de não ser admitidos no noviciado, e o conselho, no caso das mulheres, de não contrair matrimônio com maçons, assim como a proibição ao pároco de assistir núpcias sem consultar o Ordinário.

A partir da celebração do Concílio Vaticano II, um incipiente diálogo entre maçons e católicos fez com que a situação começasse a mudar. Alguns Episcopados (França, Países Escandinavos, Inglaterra, Brasil ou Estados Unidos) começaram a revisar a atitude frente à maçonaria; por um lado revendo na história os motivos que levaram a Igreja a adotar essa atitude condenatória, tais como sua moral racionalista maçônica, o sincretismo, as medidas anticlericais promovidas e defendidas pelos maçons; e por outro lado, foi questionado que se pudesse entender a maçonaria como um bloco único, sem levar em conta a cisão entre a maçonaria regular, ortodoxa e tradicional, religiosa e aparentemente apolítica, e a segunda, a irregular, irreligiosa, política, heterodoxa.

A existência de diferentes maçonarias e as constantes petições chegadas de várias partes do mundo a Roma, documentação farta, fizeram com que, entre 1974 e 1983, a Congregação para a Doutrina da Fé retomasse os estudos sobre a maçonaria e publicasse três documentos que supuseram uma nova interpretação do cânon 2335. Neste ambiente o cardeal J. Krol, arcebispo da Filadélfia, perguntou à Congregação para a Doutrina da Fé se a excomunhão para os católicos que se afiliavam à maçonaria seguia estando em vigor. A resposta a sua pergunta foi dada por seu Prefeito, em uma carta de 19 de julho de 1974. Nela é explicado que, durante um amplo exame da situação, tinha-se dado uma grande divergência nas opiniões, segundo os países. A Sede Apostólica acreditava oportuno, consequentemente, elaborar uma modificação da legislação vigente até que se promulgasse o novo Código de Direito Canônico. Advertia-se, entretanto, na carta, que existiam casos particulares, mas que continuava a mesma pena para aqueles católicos que dessem seu nome a associações que realmente maquinassem contra a Igreja. Enquanto que para os clérigos, religiosos e membros de institutos seculares a proibição seguia sendo expressa para a sua afiliação em qualquer associação maçônica. A novidade nesta carta residia na admissão, por parte da Igreja católica, de que poderiam existir associações maçônicas que não conspirassem em nenhum sentido contra a Igreja nem contra a fé de seus membros. O que de fato é verdade nos dias de hoje, embora pudessem ter ocorridos excessos de alguns maçons (e não da maçonaria) no passado.

Na época houve um clima generalizado de aproximação entre as teses de alguns católicos e maçons, fato interrompido pela declaração de 28 de abril de 1980 durante a Conferência Episcopal Alemã sobre a participação dos católicos na maçonaria. A declaração explicava que, durante os anos de 1974 a 1980, foram se mantendo numerosos colóquios oficiais entre católicos e maçons; que por parte católica tinham sido examinados os rituais maçônicos dos três primeiros graus; e que os bispos católicos tinham chegado à conclusão de que havia oposições fundamentais e insuperáveis entre ambas as partes: “A maçonaria, diziam os bispos alemães, não mudou em sua essência. A participação nas mesmas questiona os fundamentos da existência cristã. (…) As principais razões alegadas para isso foram as seguintes: a cosmologia ou visão de mundo dos maçons não é unitária, mas relativa, subjetiva, e não pode se harmonizar com a fé cristã; o conceito de verdade é, também, relativista, negando a possibilidade de um conhecimento objetivo da verdade, o que não é compatível com o conceito católico”. Também o conceito de religião é relativista (…) e não coincide com a convicção fundamental do cristão, o conceito de Deus simbolizado através do “Grande Arquiteto do Universo” é de tipo deístico e não há nenhum conhecimento objetivo de Deus no sentido do conceito pessoal de Deus do teísmo, e está impregnado de relativismo, o qual mina os fundamentos da concepção de Deus dos católicos (…). Em 17 de fevereiro de 1981, a Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma declaração que afirmava de novo a excomunhão para os católicos que dessem seu nome à maçonaria e a outras associações do mesmo gênero.

Graças à visão do Papa João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, foi publicado Código de Direito Canônico, que em seu cânon 1374 retirou o nome da maçonaria (explicitamente) não propondo a excomunhão dos maçons abertamente e sim somente das instituições que trabalharem verdadeiramente contra a igreja católica, o que, atualmente exclui a maçonaria, pois seus membros na atualidade não fazem oposição alguma à igreja católica. Como maçonaria não é uma religião os católicos são maçons sem nenhum constrangimento e não vem nenhum conflito ético ou filosófico entre as instituições.

 (*) Ir.’.Honório Sampaio Menezes, 33º, REAA, Loja Baden-Powell 185, GLMERGS, Porto Alegre, RS, Brasil

Matéria publicada originalmente em: http://www.systri.com





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1 Comentários

  1. Como fazer os ∴ três pontos
    Aos IIr ∴ Saudações fraternas !
    Com a intenção de compartilhar com os irmãos, escrevo a forma de como fazer os três pontos.
    • Você não fará assim .’.
    • Fará assim ∴
    Como faço? No Word você digita 2 2 3 4 Alt X Resultado ∴
    Ir∴ Manoel Dias
    T∴F∴A∴

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