Da Redação
Decisão reforça argumento de transparência e
confiança pública nas instituições policiais
Um processo judicial movido contra a Polícia
Metropolitana de Londres (Metropolitan Police) foi rejeitado por um juiz do
Tribunal Superior do Reino Unido, consolidando a legalidade da política que
obriga policiais e funcionários a declararem se são ou foram membros da
Maçonaria ou de organizações semelhantes.
O juiz Chamberlain decidiu que a medida “serve
a um objetivo legítimo, que é manter e aumentar a confiança pública na polícia,
e é proporcional”. Segundo ele, os fundamentos do processo não eram
“razoavelmente defensáveis” e a política não configura discriminação nem estigmatização
indevida contra os maçons.
A
política de declarações obrigatórias
A controvérsia teve início em dezembro, quando
a Polícia Metropolitana anunciou que a filiação à Maçonaria passaria a integrar
sua política de associações declaradas. A norma exige que funcionários e
colaboradores informem filiação passada ou presente a qualquer organização que
seja:
hierárquica,
de
composição confidencial,
e que
exija que os membros se apoiem ou se protejam mutuamente.
A polícia argumenta que tais organizações podem
gerar percepções de conflito de interesses ou favoritismo, o que poderia
comprometer a confiança da população na imparcialidade da força policial.
Cerca de 400 policiais e funcionários já
realizaram declarações desde a implementação da política.
Contestação dos maçons
Três entidades representativas da Maçonaria na
Inglaterra, País de Gales, Ilha de Man e Ilhas do Canal, além de dois policiais
maçons em atividade, buscaram autorização para prosseguir com uma ação judicial
no Tribunal Superior. Entre os grupos envolvidos estão a Grande Loja Unida da
Inglaterra, a Ordem das Mulheres Maçons e a Honorável Fraternidade dos Antigos
Maçons.
A advogada Claire Darwin KC, representante dos
requerentes, argumentou que a política criaria uma espécie de “lista negra” e
que representaria um sinal institucional de suspeita contra os maçons. Em
alegações escritas, afirmou que a medida violaria direitos humanos e seria
baseada em evidências “limitadas, obscuras e fortemente influenciadas por
percepções”.
Ela também acusou a polícia de se apoiar em
“teorias da conspiração antigas e estereótipos preconceituosos” para justificar
a exigência.
Defesa da Polícia Metropolitana
A defesa da Polícia Metropolitana rejeitou as
acusações, afirmando que os policiais continuam livres para ingressar ou
permanecer na Maçonaria e que não existe qualquer lista de perseguição.
O advogado James Berry KC, representando a
força policial, declarou que as alegações de violação de direitos humanos eram
“infundadas” e que os temores de estigmatização não tinham respaldo nas
evidências.
Berry acrescentou que a polícia não é
responsável pelo estigma associado à Maçonaria, mas tem o dever institucional
de combatê-lo ao garantir transparência e imparcialidade no exercício das
funções policiais.
Fundamentação da decisão judicial
Na decisão de 17 páginas, o juiz Chamberlain
destacou que deixar a decisão de declarar ou não a filiação à Maçonaria a
critério individual dos policiais não seria suficiente para atingir o objetivo
de aumentar a confiança pública.
Segundo ele, a política não constitui
discriminação nem estigmatização indevida e está alinhada com princípios de
proporcionalidade e interesse público.
Transparência versus liberdade associativa
O caso reacende o debate sobre o equilíbrio
entre liberdade de associação e exigências de transparência em instituições
públicas. A Maçonaria, uma das sociedades fraternais mais antigas do mundo,
sempre despertou fascínio e controvérsia, especialmente devido ao caráter
discreto de suas atividades e à presença histórica de membros em posições de
poder.
Para críticos, a política pode reforçar
preconceitos e teorias conspiratórias. Para defensores, ela representa um passo
necessário para fortalecer a confiança na polícia em um contexto de crescente
escrutínio público.
Conclusão
A decisão do Tribunal Superior britânico
representa uma vitória institucional para a Polícia Metropolitana e estabelece
um precedente relevante sobre transparência em forças de segurança. Ao mesmo
tempo, evidencia a persistente tensão entre tradição, privacidade e exigências
modernas de accountability no serviço público.


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