É publicada oficialmente a sentença que reintegrou os magistrados envolvidos no “escândalo da Maçonaria”
Foi publicado oficialmente na quinta-feira (16), no Diário da Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão do Segundo Colégio que decidiu pela reintegração ao quadro de funcionários do Judiciário do Estado de Mato Grosso dos magistrados implicados no famoso "escândalo da alvenaria". A sessão de votação da turma ocorreu em novembro de 2022, com a presidente do Tribunal de Justiça do MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, acolhendo o acórdão e determinando a restituição dos desembargadores.
Em novembro de 2022, a presidente do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, decidiu
pela reintegração dos juízes Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina
Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis
Ferreira.
“Reintegro os magistrados Maria Cristina
Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto,
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira ao quadro do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos da decisão proferida na
segunda turma da Justiça Federal”.
Os nomes foram implicados no chamado
“escândalo da Maçonaria”. Quatro dos cinco requerentes foram representados pela
advogada Mirian Rodrigues de Melo Gonçalves.
Graciema Ribeiro de Caravellas foi designada
para a Câmara Provisória de Direito Público; Antônio Horácio da Silva Neto para
julgar a 3ª Vara da Fazenda Pública; Juanita Cruz da Silva Clait Duarte para
exercer jurisdição exclusiva no 8º Juizado Especial Cível; Maria Cristina
Oliveira Simões para exercer jurisdição exclusiva no 2º Juizado Especial Cível;
Marcos Aurélio Reis Ferreira para julgar, com exclusividade, a 8ª vara
correcional da Capital.
O acórdão da segunda formação, que julgou o
caso em 8 de novembro, foi publicado oficialmente no Diário da Justiça do STF
nesta quinta-feira (16). Os deputados anularam as sanções aplicadas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos cinco magistrados. Colegialidade acolheu
agravos regimentais em Mandados de Segurança.
Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ
com aposentadoria compulsória por suposto envolvimento em esquema de desvio de
recursos públicos, no valor de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de ajudar
a Lojas Maçônicas do Grande Oriente no estado de Mato Grosso.
Segundo o Inspetor do TJ-MT na época, eles
receberam cerca de R$ 250 mil cada um da Justiça e emprestaram à entidade por
meio de contrato escrito. Para o magistrado, o ato seria ilegal e
caracterizaria um possível sistema de favoritismo com uso de dinheiro público.
No STF, foi confirmada a ocorrência de fato
novo – a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis
Ferreira na ação penal, por não terem contribuído para o estelionato. Prevaleceu
o voto do relator, ministro Nunes Marques, no julgamento da turma, segundo o
qual a absolvição na esfera criminal deve repercutir na esfera administrativa.
Os desembargadores também entenderam que a
absolvição criminal dos desembargadores deve levar ao afastamento da pena de
aposentadoria compulsória aplicada às desembargadoras Juanita Cruz da Silva
Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Segundo o ministro Gilmar, eles se limitaram a receber recursos de forma privilegiada,
a uma mera conduta passiva, não tendo sequer sido expostos na esfera criminal.
Fonte: olharjuridico.com.br – Por Pedro
Coutinho
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