ESCÂNDALO DA MAÇONARIA


É publicada oficialmente a sentença que reintegrou os magistrados envolvidos no “escândalo da Maçonaria”

Foi publicado oficialmente na quinta-feira (16), no Diário da Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão do Segundo Colégio que decidiu pela reintegração ao quadro de funcionários do Judiciário do Estado de Mato Grosso dos magistrados implicados no famoso "escândalo da alvenaria". A sessão de votação da turma ocorreu em novembro de 2022, com a presidente do Tribunal de Justiça do MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, acolhendo o acórdão e determinando a restituição dos desembargadores.

Em novembro de 2022, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, decidiu pela reintegração dos juízes Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.

“Reintegro os magistrados Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira ao quadro do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos da decisão proferida na segunda turma da Justiça Federal”.

Os nomes foram implicados no chamado “escândalo da Maçonaria”. Quatro dos cinco requerentes foram representados pela advogada Mirian Rodrigues de Melo Gonçalves.

Graciema Ribeiro de Caravellas foi designada para a Câmara Provisória de Direito Público; Antônio Horácio da Silva Neto para julgar a 3ª Vara da Fazenda Pública; Juanita Cruz da Silva Clait Duarte para exercer jurisdição exclusiva no 8º Juizado Especial Cível; Maria Cristina Oliveira Simões para exercer jurisdição exclusiva no 2º Juizado Especial Cível; Marcos Aurélio Reis Ferreira para julgar, com exclusividade, a 8ª vara correcional da Capital.

O acórdão da segunda formação, que julgou o caso em 8 de novembro, foi publicado oficialmente no Diário da Justiça do STF nesta quinta-feira (16). Os deputados anularam as sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos cinco magistrados. Colegialidade acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança.

Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com aposentadoria compulsória por suposto envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos, no valor de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de ajudar a Lojas Maçônicas do Grande Oriente no estado de Mato Grosso.

Segundo o Inspetor do TJ-MT na época, eles receberam cerca de R$ 250 mil cada um da Justiça e emprestaram à entidade por meio de contrato escrito. Para o magistrado, o ato seria ilegal e caracterizaria um possível sistema de favoritismo com uso de dinheiro público.

No STF, foi confirmada a ocorrência de fato novo – a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira na ação penal, por não terem contribuído para o estelionato. Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, no julgamento da turma, segundo o qual a absolvição na esfera criminal deve repercutir na esfera administrativa.

Os desembargadores também entenderam que a absolvição criminal dos desembargadores deve levar ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às desembargadoras Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. Segundo o ministro Gilmar, eles se limitaram a receber recursos de forma privilegiada, a uma mera conduta passiva, não tendo sequer sido expostos na esfera criminal.

Fonte: olharjuridico.com.br – Por Pedro Coutinho



 

 

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