Por Eduardo Velozo Fuccia
Sob a fundamentação de não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal), o juiz Rodrigo Cesar Muller Valente, da 2ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu o grão-mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (Glesp), João José Xavier, das acusações de assédio sexual e importunação sexual contra duas ex-funcionárias da instituição. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O processo tramita em segredo de Justiça e a
sentença foi prolatada no último dia 18. O Ministério Público (MP) recorrerá.
Em suas alegações finais, o órgão requereu a condenação do acusado por ambos os
crimes, com a fixação do regime inicial semiaberto, no mínimo, para o
cumprimento inicial da pena. O assédio sexual e a importunação sexual estão
descritos, respectivamente, nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal. A
assistência da acusação também apelará.
As denúncias vieram à tona em outubro de
2020. Com sede no bairro da Liberdade, região central de São Paulo, a Glesp
congrega 23 mil filiados (denominados irmãos) e 800 lojas espalhadas pelos 645
municípios do Estado. As acusações contra o líder repercutiram dentro da
instituição, que tem a família como uma de suas bases, e fora dela. Xavier
refutou as denúncias, afirmando ser vítima de complô político de um grupo que
derrotou nas eleições de 2019 da Grande Loja.
Maria (nome fictício) trabalhou como auxiliar
de secretaria na Glesp entre 8 de janeiro de 2001 e 1º de junho de 2020. Ela
disse que foi demitida em retaliação por não ceder aos "caprichos
sexuais" do grão-mestre, que teriam começado em 2016, antes, portanto, de
ele ser empossado como líder máximo. Na época, Xavier atuava na tesouraria da
entidade. Joana (nome fictício), a outra denunciante, trabalhava na área da
limpeza e foi demitida da Glesp na mesma data da dispensa de Maria.
A denúncia do MP narra que o réu constrangeu
as vítimas repetidas vezes, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico inerente a seu
cargo. Porém, ao final, prevaleceu a tese da defesa, conforme a qual as
ex-funcionárias e testemunhas foram cooptadas pelo grupo opositor ao
grão-mestre para acusá-lo injustamente e gerar uma situação que tornasse
insustentável a sua permanência no cargo.
Valoração das provas
As vítimas ratificaram as suas acusações em
juízo, sendo as suas versões confirmadas em parte por três testemunhas,
principalmente em relação a Maria. Por exemplo, uma testemunha disse que
presenciou em certa ocasião o acusado dar um "tapa na bunda" da auxiliar
de secretaria. Outra depoente contou que viu o denunciado acariciar Maria nos
seios. A terceira testemunha comentou ter percebido excesso de intimidade do
réu com essa funcionária, a contragosto dela.
As demais testemunhas afiançaram a idoneidade
do acusado, garantindo nada de irregular terem presenciado. Entre essas pessoas
estão quatro funcionários ativos da Glesp. "As testemunhas seguintes,
justamente as pessoas mais próximas ao réu no ambiente de trabalho, não
especificaram condutas ilícitas que pudessem ser atribuídas ao réu, pelo
contrário, serviram para abonar sua conduta", observou o juiz.
Em sua decisão absolutória, o julgador
considerou os relatos das vítimas e os depoimentos das testemunhas que os
confirmaram como "isolados" e insuficientes para uma condenação. Em
relação a Joana, ele assinalou que ninguém disse ter visto atos libidinosos do
réu contra ela. Quanto a Maria, apesar de reconhecer que "a situação é
outra", o magistrado colocou em dúvida a veracidade dos relatos das pessoas
que depuseram em desfavor do acusado. "Resta analisar se seus depoimentos
foram isentos".
1 Comentários
Lamentável...
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