PROFUNDA MUDANÇA NA MAÇONARIA INGLESA - POLÍTICA DE TROCA DE SEXO




1. ESCOPO

Esta política estabelece a abordagem da GLUI para as questões levantadas para a Maçonaria por redesignação de gênero (troca de sexo).

Ela se destina a ajudar a orientar as Lojas em sua tomada de decisão. Ela não impõe regras vinculantes e embora dê alguma orientação geral sobre a lei de discriminação, não constitui aconselhamento jurídico.

Esta Política não tenta abordar todas as questões relativas ao gênero que possam surgir, à medida que redesignação e transição de gênero se tornam mais comuns em uma sociedade em mudança e quando eles precisarão ser tratados de acordo com os princípios Maçônicos de legalidade, gentileza e tolerância.

2. PRINCÍPIOS GERAIS

É importante que qualquer situação envolvendo redesignação de gênero de um Maçom seja tratada com maior compaixão e sensibilidade e que o indivíduo seja apoiado durante todo o processo.

Se um maçom membro da GLUI deseja mudar de gênero e se tornar uma mulher, esperamos que o Maçom receba o total apoio de seus irmãos.

A privacidade do indivíduo  deve ser respeitada e normalmente não haverá necessidade de informar o Grande Secretário Metropolitano, Provincial ou Distrital ou o Grande Secretário sobre esta mudança.



 

3. PEDIDOS DE ADMISSÃO
Um candidato à admissão na Maçonaria sob a jurisdição da GLUI deve ser homem. Caso uma pessoa que tenha sofrido mudança de sexo e se tornado homem se candidate a tornar-se um Maçom, então seu pedido deve ser processado da mesma maneira que para qualquer outro candidato do sexo masculino.

Qualquer candidato qualificado para admissão pode ser proposto como membro de uma loja particular  de acordo com as disposições das Regras contidas no Livro das Constituições.

Nenhum candidato deve ser submetido a perguntas sobre seu gênero, o que possam fazer com que se sintam desconfortáveis.

4.CONTINUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Um Maçom que depois da iniciação deixa de ser homem, não deixa de ser Maçom.

Esperamos que os maçons ajam com compaixão e sensibilidade em relação a seus companheiros Maçons.

Esperamos que nenhum Maçom se envolva em conduta indesejada em relação à redesignação de gênero real ou percebida ou a transição de gênero de outro Maçom.

Tal conduta não só seria  não-maçônica mas também seria ilegal se ela tiver o objetivo ou efeito de violar a dignidade ou de criar um ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo para a vítima.

5. DEMISSÃO DA MAÇONARIA
Um maçom que se torna uma mulher não é obrigado a se demitir da loja.

Se uma pessoa se demitir da Maçonaria, ela e seus dependentes não poderão mais terão direito a alguns dos benefícios concedidos pelas instituições de caridade maçônicas agora ou no futuro.

6. EXCLUSÃO DE UMA LOJA
Uma Loja pode votar para excluir qualquer membro por causa suficiente.  Os seguintes fundamentos  constituem uma discriminação ilegal e, portanto, nunca poderiam constituir causa suficiente:

01 - O fato de que um membro ter legalmente se tornado uma mulher;

02 - Uma crença equivocada de que um membro tenha legalmente se tornado uma mulher;

03 - O fato de um membro estar em processo de transição de homem para mulher; ou

04 - Uma crença equivocada de um membro estar em processo de transição de homem para mulher.
De maneira semelhante, uma Loja não deve tentar persuadir um membro a se demitir da Loja ou discriminar  contra um membro com base em qualquer um desses motivos.

Uma Loja não pode, em momento algum, exigir que um membro prove que ele é legalmente um homem.

7. ALTERAÇÕES
A lei e o que é considerado a melhor prática nesta área estão se desenvolvendo rapidamente.

Esta política pode ser  alterada de tempos em tempos, assim, por favor, certifique-se de que você está se referindo à versão mais recente.

Data da aprovação: 17 de julho de 2018



LEIA TAMBÉM

JESSE OWENS: O ATLETA QUE HUMILHOU HITLER




Postar um comentário

0 Comentários