1.
ESCOPO
Esta política estabelece a abordagem da GLUI
para as questões levantadas para a Maçonaria por redesignação de gênero (troca
de sexo).
Ela se destina a ajudar a orientar as Lojas
em sua tomada de decisão. Ela não impõe regras vinculantes e embora dê alguma
orientação geral sobre a lei de discriminação, não constitui aconselhamento
jurídico.
Esta Política não tenta abordar todas as
questões relativas ao gênero que possam surgir, à medida que redesignação e
transição de gênero se tornam mais comuns em uma sociedade em mudança e quando eles
precisarão ser tratados de acordo com os princípios Maçônicos de legalidade,
gentileza e tolerância.
2.
PRINCÍPIOS GERAIS
É importante que qualquer situação envolvendo
redesignação de gênero de um Maçom seja tratada com maior compaixão e
sensibilidade e que o indivíduo seja apoiado durante todo o processo.
Se um maçom membro da GLUI deseja mudar de
gênero e se tornar uma mulher, esperamos que o Maçom receba o total apoio de
seus irmãos.
A privacidade do indivíduo deve ser respeitada e normalmente não haverá
necessidade de informar o Grande Secretário Metropolitano, Provincial ou
Distrital ou o Grande Secretário sobre esta mudança.
3. PEDIDOS
DE ADMISSÃO
Um candidato à admissão na Maçonaria sob a
jurisdição da GLUI deve ser homem. Caso uma pessoa que tenha sofrido mudança de
sexo e se tornado homem se candidate a tornar-se um Maçom, então seu pedido
deve ser processado da mesma maneira que para qualquer outro candidato do sexo
masculino.
Qualquer candidato qualificado para admissão
pode ser proposto como membro de uma loja particular de acordo com as disposições das Regras
contidas no Livro das Constituições.
Nenhum candidato deve ser submetido a
perguntas sobre seu gênero, o que possam fazer com que se sintam
desconfortáveis.
4.CONTINUAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO
Um Maçom que depois da iniciação deixa de ser
homem, não deixa de ser Maçom.
Esperamos que os maçons ajam com compaixão e
sensibilidade em relação a seus companheiros Maçons.
Esperamos que nenhum Maçom se envolva em
conduta indesejada em relação à redesignação de gênero real ou percebida ou a
transição de gênero de outro Maçom.
Tal conduta não só seria não-maçônica mas também seria ilegal se ela
tiver o objetivo ou efeito de violar a dignidade ou de criar um ambiente
intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo para a vítima.
5. DEMISSÃO
DA MAÇONARIA
Um maçom que se torna uma mulher não é
obrigado a se demitir da loja.
Se uma pessoa se demitir da Maçonaria, ela e
seus dependentes não poderão mais terão direito a alguns dos benefícios
concedidos pelas instituições de caridade maçônicas agora ou no futuro.
6. EXCLUSÃO
DE UMA LOJA
Uma Loja pode votar para excluir qualquer
membro por causa suficiente. Os
seguintes fundamentos constituem uma
discriminação ilegal e, portanto, nunca poderiam constituir causa suficiente:
01 - O fato de que um membro ter legalmente se
tornado uma mulher;
02 - Uma crença equivocada de que um membro tenha legalmente se tornado uma mulher;
03 - O fato de um membro estar em processo de transição de homem para mulher; ou
04 - Uma crença equivocada de um membro estar em processo de transição de homem para mulher.
De maneira semelhante, uma Loja não deve
tentar persuadir um membro a se demitir da Loja ou discriminar contra um membro com base em qualquer um
desses motivos.
Uma Loja não pode, em momento algum, exigir
que um membro prove que ele é legalmente um homem.
7. ALTERAÇÕES
A lei e o que é considerado a melhor prática
nesta área estão se desenvolvendo rapidamente.
Esta política pode ser alterada de tempos em tempos, assim, por
favor, certifique-se de que você está se referindo à versão mais recente.
Data da aprovação: 17 de julho de 2018
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