O USO DA MAÇONARIA PARA VANTAGENS PESSOAIS

Por Irmão Laerte Silva (*)

Quando pertencemos a uma instituição, entidade, clube ou a uma ordem, temos obviamente motivos para acreditar que, fazendo parte desse grupo, teremos certos privilégios e prerrogativas não extensivas àqueles que não pertencem a esse meio.
Essa é uma situação comum que atinge a todos os que participam de um grupo estruturado e organizado. Trata-se de uma sensação básica que pode ser tanto positiva quanto negativa.
Positiva quando vista sob o ângulo da compreensão de limites e negativa quando interpretada erroneamente: quando uma pessoa pensa que pode tudo.
É necessário reforçar que privilégios e prerrogativas podem ser desculpas ou disfarces para a intransigência, a arrogância e a falta de respeito – proveitos e favores que requerem a atenção e a vigilância pessoal de cada um de nós.

DAS REGRAS LEGAIS
Todo sistema social organizado dispõe de leis próprias que estabelecem as condições de convívio e postura, da mesma forma como uma instituição ou ordem disciplina o modo de ser de seus integrantes para mantê- los coesos em seus princípios.

O homem, o cidadão, antes mesmo de abraçar uma instituição, deve respeito às leis de seu país e às normas de seu Estado ou Cidade, as quais ditam sua conduta na “vida profana”, que todo iniciado na Maçonaria sabe como é.

A Maçonaria, por sua vez, também tem suas regras estatutárias, que orientam e disciplinam os irmãos, os chamados landmarks, as mais antigas leis que regem a Maçonaria – são regras colecionadas por Alberto Mackey, como explica a literatura Maçônica.

Dentre os vinte e cinco landmarks maçônicos, podemos extrair três deles: aquele que reza a crença no Grande Arquiteto do Universo, o que exige respeito ao Governo Maçônico e o que diz: “todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinções de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere”.

DA OBTENÇÃO DE VANTAGENS
Pela leitura do landmark da igualdade, não resta dúvida alguma de que os irmãos em Loja encontram-se nivelados. Entretanto, o objetivo desta reflexão é discutir quando um Maçom pode usar referida condição para obter vantagens pessoais na sociedade.

Todos têm plena noção de que respeitar as leis de seu país é uma obrigação, assim como respeitar as regras da Maçonaria como ordem institucional de funcionamento também o é.

Mas até que ponto, externamente, tais fundamentos irão acompanhar o irmão Maçom?

Fazer parte da Maçonaria pode deixar alguém em evidência? Claro que pode.

O fato de eu ser Maçom pode estabelecer contatos a partir dos quais se originam trabalhos profissionais?

Sem dúvida, mas a Maçonaria não é um trampolim para uma coisa nem outra. Nada de mal há em aproveitar os frutos advindos naturalmente de sua participação na Maçonaria.

Porém, merece censura aquele que faz da Ordem uma base para suas aspirações politiqueiras, por exemplo, sem estar realmente comprometido com os fins da instituição.

Cabe aqui ressalvar que a Maçonaria não é incompatível com a política, que se revela em sua origem histórica por seus feitos (Abolição, Independência e República). Inclusive, a Constituição do Grande Oriente do Brasil prevê ser um direito do Maçom solicitar o apoio dos Irmãos quando candidato eletivo no mundo profano (disposição mantida no atual projeto de Constituição aprovado pela AFL/GOB: Art. 31-XIII), contanto que seja combatido qualquer tipo de exibicionismo que possa comprometer a imagem da Instituição.

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MAS..., E A IRMANDADE?
Parece claro evidenciar que a Maçonaria, como Fraternidade que é, assim existe para permitir que os irmãos se reconheçam e prestem ajuda mútua uns aos outros. Desse modo, todos aprendem a se reconhecer de uma maneira muito própria, por meio de um ensinamento transmitido de forma a assegurar a interação com outro Maçom.

A fraternidade humana é uma bandeira de luta da Maçonaria em prol da amizade entre os homens (o espírito da Ordem), como preleciona José Martins Jurado em sua obra Apontamentos Adonhiramitas (Madras Editora, 2004, p. 50).

Se há uma Fraternidade, então há uma intenção de apoio também, de um suporte que faça o Maçom se sentir seguro em poder contar com um irmão em uma situação mais delicada ou necessária. Porém, é nesse ponto que reside a sutileza em diferenciar o “uso da irmandade” com o objetivo de buscar uma solução para uma situação de dificuldade do “uso da irmandade” como se fosse um privilégio ou prerrogativa para obter ganho ou vantagem pessoal.

“Como irmãos, os Maçons devem mútuo auxílio e socorro, até mesmo com risco de perigos e da própria vida”, como nos expõe José Martins Jurado em seus já citados Apontamentos, em uma referência ao inciso V do artigo 32 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.

É importante não perder de vista, contudo, que a Ordem Maçônica não prega a vantagem para quem pertencer aos quadros de uma Loja. A assim chamada Arte Real direciona seus trabalhos nas oficinas para o aperfeiçoamento do homem, para o aprimoramento intelectual para o aprimoramento intelectual e moral e para a solidariedade. A tolerância e o respeito mútuo são princípios que não se coadunam com a postura da “Lei de Gerson”, expressão popularmente cunhada e que explica muito bem o assunto aqui discutido, isto é, que a vida de um Maçom deve ser pautada por vantagens pessoais.

O Código Maçônico (ou os Mandamentos da Maçonaria Universal) institui que é dever detestar a avareza, porque quem ama as riquezas em demasia não tirará nenhum fruto delas e será tachado como egoísta. A própria Constituição do Grande Oriente do Brasil, no inciso I do artigo 1º, inserido no capítulo que trata dos princípios gerais da Maçonaria e dos postulados universais da Instituição, “condena a exploração do homem, os privilégios e as regalias...”.

Nesse diapasão, se um Irmão esquece o ideal maçônico, o aperfeiçoamento moral, e valoriza mais seus interesses pessoais, apresentando-se como Maçom ou autoridade maçônica e usando seu status de membro da Ordem para obter algumas vantagens pessoais, ele poderá ser acusado de cometer um delito contrário aos princípios da Arte Real, de travestir os ideais de uma Loja em “casa de favores” em vez de “casa de valores”.

Portanto, sem dúvida alguma, pode-se dizer que citar os abusos em Loja evita acusações levianas ou destituídas de provas, que formam as fofocas, e impõe-se obviamente, garantindo-se o amplo direito de defesa, um princípio basilar de uma sociedade justa.

Para não passar desapercebido e, também, como verdadeiro sinal de alerta, não se deve olvidar que a sublime Ordem, conquanto não seja secreta, requer discrição. Partindo dessa premissa, não deve o Ir.´., na euforia de pertencer a uma arte tão nobre e antiga, sair contando a todos sua condição de Maçom, pois existem pessoas mal-intencionadas e oportunistas que podem tanto atacar a Ordem e combater o Maçom por pura ignorância, como tirar proveito da camaradagem.

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CONCLUSÃO
Ser Maçom propicia orgulho, porque a Ordem Maçônica é firme, histórica e já produziu grandes feitos. A justiça é um de seus lemas, assim como a prática da virtude um de seus objetivos. Entretanto, essa virtude só será revelada se o Maçom agir dentro de limites, não imaginando que tudo pode pela simples condição de ser um Maçom, e sim que tudo poderá se seu desejo, pedido ou favor não oferecer constrangimento nem significar vantagem desnecessária ou indevida. Nesse caso, ele estará agindo respeitosamente à imagem da Arte Real, com ética e postura, e se mostrará temente aos ensinamentos maçônicos.

Autor: Irmão Laerte Silva (*)
laerte.silva.adv@gmail.com
Loja Maçônica Cruzeiro do Itapeti, nº 1725, de Mogi das Cruzes - SP.
Fonte: JB News – Informativo nº 2.053.


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