Um gesto apresentado como fraternal não foi
suficiente para salvar o emprego.
O caso do pintor naval Jason Blankenaar, demitido após ajudar um conhecido maçom fora do horário de trabalho, reacendeu debates sobre lealdade corporativa, conflitos de interesse e os limites entre vida pessoal e vínculo empregatício.
O caso que terminou em demissão
Em Auckland, na Nova Zelândia, Jason Blankenaar trabalhava como pintor naval na empresa Boatspray Limited, localizada na marina de Half Moon Bay. Em novembro de 2024, ele foi colocado em contato com Maxwell Mullin, descrito como maçom, que buscava orientações sobre como repintar seu barco.
O que começou como uma simples consultoria técnica rapidamente evoluiu para algo mais prático: Blankenaar passou a ajudar diretamente no serviço durante um fim de semana, supostamente sem cobrar nada.
A situação veio à tona em 28 de novembro de 2024, quando Brian Kent, gerente da Boatspray, recebeu um e-mail do responsável pela área de estacionamento de barcos informando que funcionários haviam sido vistos trabalhando fora do expediente. Ao revisar as imagens das câmeras de segurança, Kent identificou Blankenaar no barco de Mullin, vestindo repetidamente uma camisa com o logotipo da empresa.
A defesa: fraternidade, não trabalho
Convocado em 9 de dezembro de 2024, Blankenaar explicou que estava apenas ajudando “outro maçom” e insistiu que não se tratava de trabalho profissional. Segundo ele, recusou qualquer pagamento, mencionando inclusive que, caso houvesse algum valor, seria uma “doação para uma boa causa”.
A justificativa, porém, não convenceu a empresa.
Por que a empresa considerou falta grave
A Boatspray argumentou que a situação
configurava conflito de interesses. Maxwell Mullin era um cliente habitual da
empresa, e havia registros de serviços anteriores e até orçamentos para reparos
semelhantes. Para a empresa, a atuação de Blankenaar fora do expediente
representava concorrência desleal e violação contratual.
O contrato de trabalho do funcionário proibia expressamente qualquer atividade comercial incompatível com as funções da empresa sem autorização prévia por escrito.
Diante disso, Blankenaar foi suspenso, intimado formalmente em 12 de dezembro de 2024 e demitido logo em seguida por má conduta grave.
A decisão da Autoridade de Relações Laborais
O caso foi levado à Autoridade de Relações Laborais, que em 4 de fevereiro de 2026 decidiu que a demissão foi justificada.
Blankenaar argumentou que não houve pagamento e que sua intenção era adquirir experiência. No entanto, a Autoridade considerou que a ausência de remuneração direta não elimina o benefício potencial. Segundo a decisão, vantagens podem ser não financeiras, como favores, prestígio, reciprocidade futura ou outras contrapartidas implícitas.
A Autoridade concluiu que a conduta de Blankenaar resultou na perda de confiança do empregador, elemento considerado essencial em relações de trabalho, especialmente em empresas pequenas. Embora tenha apontado falhas processuais menores na condução da demissão, considerou-as insuficientes para reverter o caso.
Entre fraternidade e contrato
O episódio ilustra um dilema moderno: até que ponto relações pessoais — ou fraternidades como a Maçonaria — podem interferir na vida profissional? O caso mostra que, para as empresas, a lealdade contratual prevalece sobre vínculos informais, mesmo quando não há pagamento envolvido.
Para trabalhadores, a lição é clara: favores
podem ter consequências jurídicas, especialmente quando envolvem clientes,
concorrência indireta ou uso da imagem da empresa.
E, no mundo corporativo, fraternidade não
substitui contrato.
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