Com o trânsito em julgado, o processo retornou à 2ª Vara Criminal da Barra Funda, onde deverá ser executada a pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Penas Mantidas e Substituição por Serviços Comunitários
O TJ-SP fixou as penas de um ano e dois meses de reclusão (por importunação sexual) e um ano e dois meses de detenção (por assédio sexual), ambas em regime aberto. No entanto, as sanções privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
STJ: Recurso Não Pode Reexaminar Provas
No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso especial, rejeitou as alegações da defesa de cerceamento e falta de fundamentação. O magistrado reforçou que não cabe reexame de provas na instância superior.
Segundo ele, os depoimentos das testemunhas oculares confirmaram a narrativa detalhada da vítima, que relatou situações reiteradas de constrangimento no ambiente de trabalho:
“O recorrente era hierarquicamente superior a ela, motivo pelo qual a situação foi mais delicada para a ofendida”, destacou Schietti.
STF Recusa Recurso por Falta de Fundamentação
No STF, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, relator do recurso extraordinário, sequer admitiu seu andamento. Segundo ele, o documento não continha a necessária demonstração de repercussão geral, exigida pelo artigo 102, §3º, da Constituição Federal:
“A petição recursal não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria”.
Duas Vítimas e a Reforma da Sentença
Na sentença de primeiro grau, proferida em fevereiro de 2022, o ex-grão-mestre havia sido absolvido por insuficiência de provas em relação à ex-secretária e também a uma ex-faxineira, ambas funcionárias da Glesp.
O Ministério Público e os advogados das mulheres recorreram, e a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reformou parcialmente a decisão, condenando Xavier pelos crimes praticados contra a secretária.
A absolvição referente à faxineira foi mantida por falta de testemunhas que corroborassem sua versão — ao contrário do que ocorreu com a secretária, cujo relato foi confirmado por terceiros que presenciaram situações de assédio.
Acusações Vieram à Tona em 2020 e Repercutiram na Maçonaria
As denúncias surgiram em outubro de 2020. A Glesp, sediada no bairro da Liberdade e composta por mais de 23 mil filiados e 780 lojas, enfrentou grande repercussão interna e externa, já que prega valores ligados à família e à ética.
Xavier negou as acusações, classificando-as como um complô político arquitetado por membros derrotados nas eleições internas de 2019. Segundo a vítima, os episódios de importunação e assédio começaram ainda em 2016, quando ele ocupava cargo na tesouraria da entidade.
Ambas as funcionárias — a secretária e a faxineira — foram demitidas no mesmo dia. Para o Ministério Público, o réu se aproveitou de sua posição hierárquica para constranger repetidas vezes as empregadas com o objetivo de obter favorecimento sexual.
Indenizações Trabalhistas e Responsabilidade da Glesp
Além da esfera penal, as vítimas também acionaram a Glesp na Justiça do Trabalho, representadas pelos advogados Cícero Barbosa dos Santos, Cristiano Medina da Rocha e Anderson Durynek. A corte trabalhista reconheceu a ocorrência de assédio sexual contra ambas, determinando indenização por dano moral de:
- R$ 50 mil para a secretária;
- R$ 30 mil para a faxineira.
O advogado Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva atuou pelas vítimas nessa esfera.
As decisões também transitaram em julgado, e a Glesp poderá — caso opte — mover ação de regresso contra Xavier para reaver os valores pagos.
Conclusão
Com a confirmação da condenação nas instâncias superiores, encerra-se um dos casos de maior impacto recente envolvendo lideranças maçônicas no país. O episódio evidencia a importância da responsabilização institucional e individual em situações de assédio no ambiente de trabalho, especialmente quando envolvem posições de poder e vulnerabilidade.

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