O Decreto 1.617 de 19 de setembro de 2018
regulamentou a Unificação do e-GOB CARD via Aplicativo Digital e ampliou regras
de segurança.
A partir deste Decreto, deixa de ser impressa
a via Física do Cartão, a mesma é gerada somente em situações especiais por
motivos de acessibilidade.
O Novo CIM digital foi aprimorado e torna-se
um meio de comunicação direta entre o GOB e o Maçom. Principais facilidades da
Versão 3:
1-O Maçom pode visualizar e solicitar
atualização direta dos seus dados incluindo dados de Saúde. Esta facilidade
aliviará os Secretários da Loja permitindo que cada irmão cuide pessoalmente da
atualização de seus dados.
2-O Maçom pode emitir diretamente sua ficha
do Obreiro com Histórico Maçônico completo.
3-Caso necessário, diretamente no Aplicativo,
é possível enviar solicitações e receber o número do pedido ao final para
acompanhamento.
Além das facilidades, foram ampliados os
níveis de segurança com a verificação do dispositivo via SMS e inserção de carimbo do tempo para registrar
a geração do cartão.
Em atendimento ao item 6.3 da Norma
ISO9001:2015, concluídos todos os prazos legais e após ampla publicidade deste
Decreto, o aplicativo será disponibilizado para instalação nas Plataformas
Android e IOS em substituição a Versão atual.
O GOB trabalhando com você e para você! Faça
como milhares de irmãos, baixe agora o seu “e-GOBcard” na versão publicada e
fique por dentro de tudo que acontece no GOB e na sua vida maçônica, através
das notificações personalizadas.
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