Decisão do Supremo sobre Ficha Limpa faz avançar Estado de Direito no país

Por Ricardo Setti 
Do http://veja.abril.com.br

Manifestação de 20 mil pessoas em Brasília, em outubro passado, pela dignidade na política e pela Lei da Ficha Limpa (Foto: exame.abril.com.br)
O Brasil está melhor desde ontem, graças ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que, após quase dois anos e onze diferentes, longas e polêmicas sessões de julgamento, finalmente considerou constitucional, e válida já para as eleições deste ano, a Lei da Ficha Limpa – que, em boa parte, barra safardanas e malandros de diferentes extratos de se candidatarem a cargos eletivos.
Não poderão mais ser candidatos, a partir da eleição de novembro próximo, uma ampla gama de gente com problemas na Justiça – desde os condenados por órgãos judiciais colegiados (ou seja, por tribunais) por uma longa relação de crimes, mesmo nos casos em que cabem os eternos recursos, até parlamentares que tiverem renunciado a seus mandatos para escapar de processos de cassação instaurados em suas casas legislativas, ou governantes que não tiverem contas aprovadas, em determinadas condições, e até militares considerados indignos do oficialato. Leia mais

O Supremo manteve inclusive os dispositivos mais draconianos da lei, como a possibilidade de seus efeitos atingirem atos e crimes praticados antes da entrada em vigor da lei, em junho de 2010, e a inelegibilidade, por oito anos, mas somente depois do cumprimento da pena a que a pessoa for condenada, ainda que o atingido esteja recorrendo dela em liberdade.
A beleza da história toda da Lei da Ficha Limpa – que não é uma lei comum, mas uma lei complementar, de tramitação muito mais complicada porque deve obter os votos da maioria absoluta (metade mais um) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em dois turnos de votação em cada Casa –, é que se trata de uma lei de iniciativa popular.
O Supremo durante o julgamento: mesmo os dispositivos mais duros da lei foram mantidos (Foto: VEJA)
Começou lá longe, na Campanha da Fraternidade levada a efeito pela CNBB no já longínquo ano de 1996, passou por empurrões da OAB e de outras entidades até desembocar no Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção, um pacote de meia centena de ONGs espalhadas pelo país que, via redes sociais e todo tipo de iniciativas, chegaram a recolher 1,3 milhão de assinaturas para que o projeto enfim fosse apresentado à Câmara dos Deputados em 2009.
(As condições para que um projeto de iniciativa popular chegue ao Congresso, expressas em lei que regula o artigo 14, incisos I, II e III da Constituição, são difíceis de obter: 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles).
Foi uma trajetória sofrida, interrupções do julgamento no Supremo — a lei foi contestada por políticos fichas-suja como o senador Jader Barbalho (PMDB-AP) e pelo ex-governador e candidato novamente ao cargo Joaquim Roriz (PSC), em julgamentos que terminaram em empates de 5 votos a 5, porque o Supremo estava desfalcado por uma aposentadoria –, idas e vindas, discussões pesadas entre os ministros, entremeadas por dezenas de manifestações populares.
Agora, acabou. Essa lei moralizadora vale, e pronto.
São muitos as conclusões positivas que se podem extrair da decisão, irrecorrível e definitiva, do Supremo Tribunal.
Talvez a mais importante seja esta, amigos: nossas instituições são imperfeitas, muitas vezes precárias, constantemente criticadas (e com razão), não raro profundamente injustas – mas, aos poucos, aos trancos e barrancos, em velocidade que poderia ser maior, o país caminha para um efetivo Estado de Direito. A decisão do Supremo representou um passo importantíssimo nessa direção.

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