Palavra do Grão-Mestre Geral

Manutenção de Um Direito

Marcos José da Silva - GMG
Se dúvida houvera quanto à condição do índio brasileiro em relação ao Estado, a Constituição Federal de 1988 afastou inteiramente a hipótese, ao reconhecer o povo indígena sob diversos aspectos: a “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” além dos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”... Deixou de vigorar no Brasil aquele velho estatuto da tutela, ou proteção especial que se dedicava às minorias indígenas.

O índio passou, então, a gozar dos direitos conferidos aos cidadãos em geral e assumir os deveres que a todos são imputados. Os indígenas brasileiros ganharam, por assim dizer, a sua maioridade e são, hoje, cidadãos brasileiros com todas as regalias legais que o Estado atribui aos cidadãos em geral.

O modo de relacionamento entre a sociedade dita civilizada e os primeiros habitantes de nossa terra evoluiu, portanto, dos conflitos iniciais pela propriedade fundiária entre dois agentes econômicos impessoais para o reconhecimento do aspecto humano do processo, assumindo, a parte julgada mais forte, o papel de protetora da população já vencida, a qual, finalmente é incorporada ao sistema jurídico moderno com todos os direitos e obrigações.

Entre os direitos de que modernamente gozam os indígenas está aquele de ter assistência médica pelo Sistema Único de Saúde – SUS, em condições iguais à que é oferecida a qualquer cidadão, conseqüência natural de sua absorção, de sua integração na sociedade civil, onde talvez figurem entre os mais necessitados de tal assistência, dado o baixo nível de resistência ao contato com uma cultura invasiva.

Não é crível, portanto, que essa parte da cidadania lhes seja retirada, como se propala em círculos ligados à população indígena. Seria suma injustiça, aberrante violação da Carta Magna do Brasil e discriminação intolerável de um estatuto estabelecido pela consciência democrática nacional, tão viva entre nós nos dias atuais.

Acreditamos que tais informações não passem de rumores inconsequentes e que as autoridades governamentais possam manter sempre o alto respeito à igualdade entre as nossas populações e cidadãos, como, aliás, vivemos nestes quase trinta anos da restauração do Estado de Direito.


2 de dezembro de 2011


Marcos José da Silva
Grão-Mestre Geral

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