Grão-Mestre Geral do GOB assina Decreto que estabelece prazo de vigência para os rituais



DECRETO Nº 1121, DE 19 DE JUNHO DE 2009 E.'.V.'.

Estabelece prazo de vigência para os rituais dos graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre Maçom.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º os Rituais em vigência nesta data, referente aos Graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre Maçom, dos ritos praticados no âmbito do Grande Oriente do Brasil, poderão ser utilizados até trinta de setembro do ano em curso.

Artº 2º As Lojas Federadas ao Grande oriente do Brasil adotarão, de imediato, à medida que forem recebidos, os Rituais de que tratam os decretos nsº 1099 e 1116 de 15.05.2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados todos os Manuais e Dinâmica Ritualística e as disposições em contrário.

Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral, no Poder Central em Brasília, Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e nove da E.’.V.’., 188º da fundação do Grande Oriente do Brasil.


Grão-Mestre Geral
Marcos José da Silva
Ronaldo Fidalgo Junqueira
O Secr.'. Geral de Administração
e Patrimônio
José Edmilson Carneiro
O Secr.'. Geral da Guarda
dos Selos

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