NOTA DO EDITOR: O cenário em torno dos Arautos do Evangelho ganhou contornos dramáticos em março de 2026 com o lançamento da série documental "Escravos da Fé – Os Arautos do Evangelho" pela HBO Max. A produção tornou-se o centro de uma batalha de liberdade de expressão: o grupo religioso conseguiu inicialmente barrar a exibição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o documentário utilizava informações sigilosas de inquéritos policiais. Contudo, o ministro Flávio Dino (STF) cassou a decisão no dia 3 de março, classificando o veto como censura prévia e reafirmando que a Constituição não permite impedir a veiculação de conteúdos antes de sua exibição.
Por Antonio Horácio da
Silva Neto
Antes
de iniciar minhas elucubrações é necessário registrar que não congrego nos
Arautos do Evangelho e sou membro da Maçonaria, instituição que a Igreja
Católica mantém oficialmente uma posição crítica e proibitiva em relação à
participação de católicos nela. Essa posição crítica já foi pior, pois a
bula In Eminenti Apostolatus Specula, promulgada em 1738 pelo papa
Clemente XII, proibiu formalmente os católicos de se associarem à Maçonaria.
Enquanto o papa Leão XIII publicou em 1884 a encíclica Humanum Genus,
criticando a Maçonaria por seu caráter considerado racionalista e por defender
uma visão de sociedade separada da autoridade religiosa. E em 1983, a
Congregação para a Doutrina da Fé, então presidida pelo cardeal Joseph
Ratzinger (futuro papa Bento XVI), declarou que os católicos que se filiam à
Maçonaria encontram-se em estado de pecado grave e não devem receber a
comunhão, reafirmando que os princípios maçônicos continuam sendo considerados
incompatíveis com a doutrina católica.
Feito
esse registro inicial, sigo na minha compreensão do caso dos Arautos do
Evangelho como expressão do meu sagrado direito constitucional. Nos últimos
anos, tem-se observado uma crescente tendência de submeter instituições
religiosas a julgamentos precipitados no espaço público, muitas vezes
alimentados por narrativas midiáticas que privilegiam a controvérsia em
detrimento da análise equilibrada. Nesse contexto, os Arautos do Evangelho
agora se tornaram alvo de críticas e representações que buscam colocar em
dúvida a legitimidade e a honorabilidade. E estamos falando de uma instituição
que, desde sua aprovação pela Santa Sé em 2001, durante o pontificado de São
João Paulo II, tem desempenhado relevante papel na difusão da fé católica e na
formação moral de milhares de jovens.
É
evidente que a liberdade de expressão constitui um dos pilares das sociedades
democráticas. No entanto, como nos recorda a própria Constituição brasileira,
tal liberdade não se exerce de maneira absoluta, estando vinculada à
responsabilidade e ao respeito à honra e à imagem das pessoas e instituições. O
direito de crítica não pode ser confundido com o direito de difamar e a própria
ordem constitucional prevê o direito de resposta e a reparação por danos morais
e materiais quando o exercício da palavra ultrapassa os limites da boa-fé e da
verdade.
Nesse
cenário, a tentativa de construir narrativas que maculem a imagem dos Arautos
do Evangelho ignora uma realidade concreta, ou seja, ao longo de sua história,
a instituição tem desenvolvido trabalhos apostólicos, educacionais e sociais
reconhecidos em diversos países. A atuação junto à juventude, a promoção de
valores morais e a formação espiritual constituem elementos centrais de sua
missão, sendo certo que não se trata de uma organização marginal ou
clandestina, mas de uma associação de fiéis oficialmente reconhecida pela
Igreja Católica e amplamente inserida em sua vida pastoral.
Todavia,
é importante reconhecer um princípio elementar da experiência humana,
decorrente do fato de que toda instituição composta por pessoas está sujeita a
falhas, tensões internas e eventuais desvios individuais. A história demonstra
que nenhuma organização, seja religiosa, política, acadêmica ou empresarial,
está completamente imune às limitações humanas. Mas, a existência de problemas
pontuais não autoriza a condenação sumária de uma obra inteira, tampouco a
negação de seu legado espiritual e social.
Julgar
uma instituição exclusivamente a partir de suas eventuais fragilidades é
ignorar a complexidade da realidade humana, valendo lembrar aqui as virtudes
cardeais da justiça e da prudência. Com efeito, a justiça e a prudência exigem
avaliar o conjunto da obra, ponderando sua contribuição ao bem comum, sua
trajetória histórica e o impacto positivo que produziu na vida de inúmeras
pessoas. Nesse sentido, reduzir os Arautos do Evangelho a acusações ou
controvérsias circunstanciais significa desconsiderar décadas de trabalho
missionário, educacional e religioso que marcaram profundamente a vida de
muitos fiéis.
Além
disso, a própria religiosidade do povo brasileiro revela a importância das
instituições de fé na construção da identidade cultural e moral da sociedade e
pesquisas indicam que a grande maioria dos brasileiros acredita em Deus e que
parcela significativa participa regularmente de atividades religiosas. Assim,
ataques generalizados a organizações religiosas acabam, muitas vezes, atingindo
também os valores espirituais que orientam a vida de milhões de pessoas.
Logo,
defender a honra dos Arautos do Evangelho, como devem fazer seus congregados e
simpatizantes, não significa negar o direito ao debate ou à investigação de
eventuais irregularidades. Pelo contrário, significa afirmar que a crítica deve
ser exercida com responsabilidade, equilíbrio e respeito à verdade,
lembrando-se que, numa sociedade democrática, a reputação das instituições não
pode ser destruída por narrativas unilaterais ou por julgamentos precipitados
que ignoram o conjunto de sua contribuição.
É
preciso estabelecer um princípio imperativo de equilíbrio, onde eventuais
irregularidades devem ser apuradas com rigor e justiça, mas sem que se
transforme a exceção em regra ou o indivíduo na justa medida da instituição
inteira, tendo em vista que condenar uma obra coletiva por erros pessoais não é
nem nunca será aplicar justiça, mas sim simplificação injusta e, muitas vezes,
perseguição.
Numa
sociedade que se pretende justa e plural, é necessário reconhecer que as
instituições religiosas desempenham papel fundamental na formação moral e
cultural das comunidades e como todas as instituições religiosas os Arautos do
Evangelho fazem parte dessa realidade. Criticar é legítimo e investigar é
necessário, mas condenar sumariamente uma instituição inteira pelos supostos
desvios de alguns é, além de injusto e maléfico, intelectualmente desonesto.
Em
última análise, reconhecer a dignidade e o legado dos Arautos do Evangelho é
também reafirmar um princípio universal de que as instituições humanas podem
ter suas imperfeições, mas isso não lhes retira, necessariamente, a
honorabilidade nem invalida o bem que realizaram ao longo do tempo. A justiça
histórica e moral exige que se olhe para além das controvérsias momentâneas e
se considere, com serenidade e equilíbrio, a totalidade de sua missão maior.
Afinal, em algumas situações vale o axioma summum jus, summa injuria.
(*) Antonio Horácio da Silva Neto
Antonio Horácio da Silva Neto é Maçom, é juiz de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Academia Mato-grossense de Magistrados.


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