Por violação de garantias
constitucionais e estatutárias, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo Grande Oriente do Brasil – Bahia (GOB-BA), para cassar os
efeitos de dois decretos do Grande Oriente do Brasil (GOB) que desfiliaram a
entidade estadual da federação maçônica.
O Grande Oriente do Brasil (GOB) é a mais antiga associação maçônica do Brasil, fundada em 1822.
De acordo com o julgado, os decretos do
GOB – Grande Oriente do Brasil que excluiu sumariamente o GOB-BA da federação é
ilegal por não ter garantido a ampla defesa e “causará indiscutível prejuízo à
associação autora, dado a supressão dos seus direitos de associada e a probabilidade
de ocasionar a sua total inatividade”, segundo consta do voto da Desembargadora
Maria de Lourdes Pinho Medauar.
Com mais de três mil associados,
filiados em 116 lojas maçônicas sob a sua jurisdição, o GOB-BA sustenta no
processo que os atos do Grão-Mestre Geral do GOB (nacional), são abusivos e
desprovidos de justa causa. Segundo a entidade, o suposto motivo da sua
expulsão da federação foi “disputa eleitoral interna e a derrota, na Bahia, do
grupo que controla a entidade nacional”.
A desembargadora relatora observou que o
GOB (nacional) apresentou “alegações genéricas”, as quais em momento algum
rebateram a questionada expulsão sumária do GOB-BAHIA. O GOB também não
comprovou que o ato de exclusão foi antecedido de procedimento interno, com a
garantia do contraditório e da ampla defesa.
“Em observância ao regramento do artigo
57 do Código Civil e em respeito à eficácia horizontal dos direitos
fundamentais, as associações civis estão adstritas aos ditames da Constituição
Federal”, assinalou a Desembargadora Dra. Maria de Lourdes Pinho Medauar, ao
sustar os efeitos dos decretos que foram considerados arbitrários pela justiça.
O voto da relatora foi seguido de forma
unânime pelos demais componentes da turma julgadora, os Desembargadores Mário
Augusto Albiani Alves Junior e Edson Ruy Bahiense Guimarães.
Conforme consta do acórdão já publicado, há “fortes indícios” de supressão de direitos fundamentais nos atos que desfederalizaram o GOB-BA (Decreto 2127) e criaram a Delegacia Regional na Bahia (Decreto 2128). O agravo de instrumento foi julgado na segunda-feira (6) e determina que o GOB-BA seja mantido como única entidade filiada ao Grande Oriente do Brasil no estado da Bahia.
Fonte: https://www.redegn.com.br
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