ATO Nº. 009 GM/2020 ADMINISTRAÇÃO 2019/2022
“Suspende atividades maçônicas no Estado do
Espírito Santo”.
Walter Alves Noronha, Grão-Mestre da Muito
Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos Landmarks, pela Constituição e pelo
Regulamento Geral da Ordem;
Considerando que este Grão-Mestre preocupado
com a sociedade em geral e principalmente com a família maçônica, informa que
esta acompanhando atentamente a evolução dos fatos e as manifestações de
especialistas e de autoridades da área da saúde em relação ao coronavirus;
Considerando o anúncio da Organização Mundial
da Saúde (OMS) que classificou como pandemia a COVID-19, doença transmitida
pelo novo coronavírus;
Considerando o aumento dos casos da COVID-19
em terras capixabas e que há casos de transmissão local da COVID-19, conforme
amplamente noticiado pela imprensa informando que a Grande Vitória e também
Linhares são áreas de contaminação;
Considerando que o Governo decretou estado de
emergência em saúde publica no Estado do Espírito Santo decorrente da pandemia
coronavírus (COVID-19), nesta segunda-feira 16/03;
Considerando o constante aumento dos casos da
COVID-19 no Brasil segundo o relatório do Ministério da Saúde e a recomendação
de evitar aglomerações para diminuir o risco de contágio da nova doença;
Considerando o disposto no art. 29, inciso V
da Constituição da Grande Loja.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, a partir do dia 16 de
março de 2020 (segunda-feira), todas as atividades maçônicas, reuniões das
Lojas Jurisdicionadas, Soberana Grande Assembleia Deliberativa e a 5°Corrida
Maçônica Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo até o próximo dia 31 de
março do corrente ano;
Art. 2º. RECOMENDAR a todos os irmãos a
observarem os cuidados abaixo:
evitar cumprimentos com apertos de mão,
abraços e ósculos;
procurar manter distância corporal superior a
um metro;
evitar tocar superfícies e utilizar corrimão
apenas se estritamente necessário;
lavar sempre as mãos;
cobrir a boca ao tossir ou espirrar;
evitar tocar nos olhos;
procurar levar sempre consigo e utilizar
frequentemente álcool gel;
Art. 3º. AVISAR que este Grão-Mestre manterá
os Irmãos informados e que, na medida em que a situação evolua, adotaremos
novas providências que se mostrem adequadas e necessárias à prevenção e à
preservação da segurança de todos os nossos Irmãos
Art. 4º. Fica o Grande Secretário de Relações
Interiores incumbido de registrar e dar publicidade ao presente Ato, que
entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no gabinete do Grão-Mestrado
da Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte da E V.
WALTER ALVES NORONHA
GRÃO-MESTRE
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