SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES MAÇÔNICAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO



ATO Nº. 009 GM/2020  ADMINISTRAÇÃO 2019/2022



“Suspende atividades maçônicas no Estado do Espírito Santo”.



Walter Alves Noronha, Grão-Mestre da Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Landmarks, pela Constituição e pelo Regulamento Geral da Ordem;

Considerando que este Grão-Mestre preocupado com a sociedade em geral e principalmente com a família maçônica, informa que esta acompanhando atentamente a evolução dos fatos e as manifestações de especialistas e de autoridades da área da saúde em relação ao coronavirus;

Considerando o anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) que classificou como pandemia a COVID-19, doença transmitida pelo novo coronavírus;

Considerando o aumento dos casos da COVID-19 em terras capixabas e que há casos de transmissão local da COVID-19, conforme amplamente noticiado pela imprensa informando que a Grande Vitória e também Linhares são áreas de contaminação;

Considerando que o Governo decretou estado de emergência em saúde publica no Estado do Espírito Santo decorrente da pandemia coronavírus (COVID-19), nesta segunda-feira 16/03;

Considerando o constante aumento dos casos da COVID-19 no Brasil segundo o relatório do Ministério da Saúde e a recomendação de evitar aglomerações para diminuir o risco de contágio da nova doença;

Considerando o disposto no art. 29, inciso V da Constituição da Grande Loja.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, a partir do dia 16 de março de 2020 (segunda-feira), todas as atividades maçônicas, reuniões das Lojas Jurisdicionadas, Soberana Grande Assembleia Deliberativa e a 5°Corrida Maçônica Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo até o próximo dia 31 de março do corrente ano;

Art. 2º. RECOMENDAR a todos os irmãos a observarem os cuidados abaixo:

evitar cumprimentos com apertos de mão, abraços e ósculos;
procurar manter distância corporal superior a um metro;
evitar tocar superfícies e utilizar corrimão apenas se estritamente necessário;
lavar sempre as mãos;
cobrir a boca ao tossir ou espirrar;
evitar tocar nos olhos;
procurar levar sempre consigo e utilizar frequentemente álcool gel;
Art. 3º. AVISAR que este Grão-Mestre manterá os Irmãos informados e que, na medida em que a situação evolua, adotaremos novas providências que se mostrem adequadas e necessárias à prevenção e à preservação da segurança de todos os nossos Irmãos

Art. 4º. Fica o Grande Secretário de Relações Interiores incumbido de registrar e dar publicidade ao presente Ato, que entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Dado e traçado no gabinete do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte da E V.



WALTER ALVES NORONHA

GRÃO-MESTRE

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