Ministro
afirma que penas aplicadas no mensalão não inibiram desvio de dinheiro público
Por
Carolina Brígido / O Globo
Ministro
Gilmar Mendes, do STF - Agência O Globo
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BRASÍLIA
– O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o
mensalão um caso para juizado de pequenas causas, em comparação aos escândalos
de corrupção da Petrobras. Mendes considerou o caso “muito grave” e
preocupante, diante da “vastidão, imensidão” das denúncias. O processo do
mensalão foi julgado pelo STF em 2012, resultando na condenação dos principais
atores, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A corrupção na Petrobras,
desvendada pela Operação Lava Jato, também é alvo de um processo no STF.
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Sem dúvida nenhuma, é muito grave. (No mensalão), nós falávamos que estávamos a
julgar o maior caso, pelo menos de corrupção, investigado, identificado. Claro,
nós tínhamos a noção de que aquele número decantado era um número provisório,
que a investigação não tinha sido aprofundada. Se falava mesmo que os fundos de
pensão ficaram sem uma investigação continuada. Mas nós falamos de R$ 170
milhões. Agora, a AP 470 terá que ser julgada em juizado de pequenas causas
pelo volume que está sendo revelado nesta demanda (Lava Jato). Então, realmente
temos que nos preocupar - disse o ministro.
Gilmar
Mendes refutou o argumento de que a corrupção na Petrobras teria servido para
custear campanhas eleitorais. Ele lembrou que os integrantes do esquema
aumentaram seu patrimônio pessoal, diante das altas somas desviadas.
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Há um certo argumento, um álibi, que a isso tudo tem a ver com campanha
eleitoral. Nós estamos a ver que não. Nós estamos a ver que esse dinheiro está
sendo patrimonializado. Passa a comprar lanchas, casas, coisas do tipo. Quando
a gente vê que uma figura secundária se propõe a devolver 100 milhões de
dólares, nós já estamos em um outro universo, em outra galáxia - afirmou.
Para
o ministro, o esquema da Petrobras comprova que as penas aplicadas no mensalão
não tiveram o caráter didático de inibir o desvio de dinheiro público:
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Nem o julgamento do mensalão, nem as penas que foram aplicadas teve qualquer
efeito inibitório. O que mostra que há uma práxis que compõe uma forma de
atuar, de gerir, de administrar.
Mendes
prevê que a Lava Jato demande muito trabalho no STF. No entanto, pondera que
hoje o tribunal tem a possibilidade de atuar de forma mais rápida. Isso porque,
na época do mensalão, ações penais eram julgadas no plenário, composto dos onze
integrantes da Corte. Hoje, essa tarefa é atribuída às duas turmas, formadas
por cinco ministros cada. O presidente do STF não atua nos julgamentos das
turmas.
Outro
fator de celeridade seria o possível desmembramento do processo – ou seja,
permaneceriam no STF apenas pessoas com direito ao foro privilegiado. O
restante seria julgado pela primeira instância da Justiça. Essa divisão não ocorreu
no processo do mensalão.
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