Atos de corrupção devem ser condenados com o peso e o rigor da lei


*Por Barbosa Nunes
Eminente Irmão Barbosa Nunes
O julgamento do “mensalão” é acompanhado com alto interesse da população brasileira. Quando das sessões do Supremo Tribunal Federal, a audiência da televisão e rádio aumentam. Jornais e revistas são mais vendidos. É como se fosse uma novela, com atores os mais qualificados pela sabedoria jurídica de 11 ministros, integrantes da alta corte judiciária do país.
O mais destacado hoje, com grande aceitação da população brasileira é o ministro Joaquim Barbosa, que caiu na simpatia popular, pelos seus detalhados, firmes e definidos votos, embora em determinados momentos se mostre irritado, nervoso, travando diálogos ásperos com o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, este o contraponto necessário, expressando votos e posições que não agradam ao relator. Leia mais
Sem dúvida este julgamento será marco na história do Brasil. Influencia no resultado das eleições e não será esquecido, especialmente pelo constrangedor desfile de homens que foram figuras "relevantes" em muitos governos. Condenados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa, gestão fraudulenta e evasão de dividas, superam 30 réus expostos no corredor da verdade, já aguardando penas.
Por onde tenho andado, com quem tenho falado, sobretudo, com os maçons pertencentes à instituição Grande Oriente do Estado de Goiás, que presido em segundo mandato, eleito por chapa única, recebo indignação, traduzindo que é uma oportunidade de termos instituições fortes, independentes, capazes de punir os desvios.
Após mais de 7 anos, estes corruptos estão sendo alcançados pelo Supremo Tribunal Federal em suas tocas profundas. O escândalo do “mensalão”, esquema de compra de votos de parlamentares é nome dado à maior crise política sofrida pelo governo do presidente Lula. Crise iniciada em reportagem divulgada na Revista Veja, com a capa: “O vídeo da corrupção em Brasília”, edição de 18 de maio de 2005, com a matéria: “O homem chave do PTB”, referindo-se a Roberto Jefferson, que agia por trás do esquema naquela estatal. Aguardemos então agora a fixação das penas aos já definidos “réus”.
De todos os votos proferidos, aquele que mais me impressionou, não foi de Joaquim Barbosa, nem de Ricardo Lewandowski. Foi do decano José Celso de Melo Filho, nascido em Tatuí – SP, em 1° de novembro de 1945. É o jurista brasileiro com mais tempo como ministro do Supremo Tribunal Federal. Possui formação liberal e ideias progressistas, oriundo do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Aos 51 anos e 6 meses de idade foi o mais jovem presidente do Supremo Tribunal Federal, (biênio 1997/1999). Os votos deste ministro representam destacada contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência e tem servido de base para construção de novas linhas, especialmente quanto à pesquisa do controle, da legalidade, dos atos administrativos e da constitucionalidade dos atos parlamentares. Também, quanto aos limites dos poderes estatais em face da proteção dos direitos fundamentais.
Concluo este artigo registrando algumas pérolas, frases que destaco do voto proferido pelo ministro José Celso de Melo Filho, em sessão histórica da tarde e noite do dia 1° de outubro de 2012. Registro a mensagem “ato de civismo, pura brasilidade, verdadeira alma de procedimento ético-jurídico, na certeza de que nem tudo foi de cachoeira abaixo no Brasil. Ainda bem!”, do fraterno e guerreiro jornalista goiano José Marques de Albuquerque, que me distingue com sua qualificada leitura, arrematando seus e-mails com carinho, experiência e sabedoria: “Um abraço Do Velho Albuquerque”.
Numero e convido-o para meditar sobre as seguintes frases:
1 - “Projeto criminoso por eles concebido e executado em verdadeiro assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa”.
2 - “O cidadão não tolera o poder que corrompe, nem admite o poder que se deixa corromper”.
3 - “O corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei”.
4 - “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais”.
5 - “Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República”.
6 - “Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, o processo democrático”.
7 - “Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agente corruptores, públicos e privados e de parlamentares corruptos em comportamentos criminosos”.
8 - “Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir, que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis”.
9 - “A conduta dos réus, notadamente, daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo se no Poder Legislativo, ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano”.
10 - “São gravíssimas as consequências que resultam do ato indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens. A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado a própria ideia da República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do país, além de afetar o próprio princípio democrático”.
Parabéns Tatuí, cidade com mais de 100 mil habitantes, distante da capital paulista 131 quilômetros, conhecida como “capital da música”, graças a maior escola musical da América Latina e mais tradicional no Brasil. Agora definitivamente na história jurídica, social e cultural, através do filho que forneceu ao país e ao mundo, digno e honrado José Celso de Melo Filho.


Barbosa Nunes, advogado, ex-radialista, delegado de polícia aposentado, professor e Grão-Mestre da Maçonaria Grande Oriente do Estado de Goiás –barbosanunes@terra.com.br.

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