Guimarães Rosa / Um projeto politicamente (in) correto I

*Por João Baptista Pimentel Neto - Sul 21
Antes mesmo de entrar em tramitação, o Projeto de Lei 1938/2011 de autoria do deputado estadual Bruno Siqueira (PMDB/MG) protocolado na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais está sendo literalmente bombardeado por milhares de brasileiros e brasileiras através do compartilhamento via redes sociais de um abaixo assinado intitulado “Contra a lei que proíbe a leitura de Guimarães Rosa na escola”. Taxado pela maioria dos signatários como um “absurdo”, através do projeto o deputado mineiro pretende “proibir a distribuição na rede de ensino pública e privada do Estado de Minas Gerais de qualquer livro didático, paradidático ou literário com conteúdo contrário à norma culta da língua portuguesa ou que viole de alguma forma o ensino correto da gramática de nosso idioma nacional, bem como conteúdo que apresenta elevado teor sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos ou apologias e incentivos diretos ou indiretos à prática de atos criminosos”.
Guimarães Rosa / Um projeto politicamente (in) correto II
A proposta esta sendo brutalmente criticada e ridicularizada principalmente pelos internautas mineiros aparentemente mais letrados que colocam Guimarães Rosa entre seus maiores expoentes no rol de grandes escritores da literatura brasileira. Para o Marvada Carne, porém, a proposta do deputado mineiro apenas comprova que muitos projetos de lei apresentados por parlamentares em tramitação nas casas legislativas de todo o país, apesar de fundamentados justificativas aparentemente corretas e bem intencionadas, na prática, se mostram politicamente totalmente incorretos e não passam de exemplos prontos e acabados da falta de preparo e de entendimento da grande maioria de nossos parlamentares quanto as funções que devam ser prioritariamente por ele desempenhadas enquanto nossos representantes eleitos para os legislativos municipais, estaduais e federal. Enfim, o projeto seria trágico, se não fosse cômico. Leia mais

Mudanças na Lei 8.666 I
Considerada como modernizante e moralizadora quando de sua aprovação em 1993, a “famosa” Lei 8.666, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, a cada dia recebe criticas mais contundentes de lideranças da sociedade civil brasileira, que insistem na necessidade de sua urgente e imediata revisão pelo Congresso Nacional. Boa parte das críticas é fundamentada no fato de que a lei trata como iguais setores completamente diversos, submetendo-os a normas e obrigações que muitas vezes não guardam qualquer razoabilidade diante da realidade e das especificidades das atividades desenvolvidas. Exemplo disso é o tratamento dispensado às entidades civis sem fins lucrativos que recebem o mesmo tratamento e precisam cumprir as mesmas obrigações impostas as grandes empresas, não se levando nem mesmo em conta o imenso abismo existente entre os valores dos convênios e contratos assinados com órgãos governamentais.
Mudanças na Lei 8.666 II
Assim é que, quer por conta do significativo número de proposições sobre o tema em tramitação no Congresso, quer por conta das legítimas questões que vêm sendo exercidas por várias entidades da sociedade civil, nossos nobres deputados federais acabam de implantar dentro do portal E-Democracia uma comunidade virtual para que permite aos interessados o acompanhamento e participação nos debates sobre as propostas sobre este importante tema. Tendo como ementa: Por que mudar? O que mudar? Como mudar? Debate virtual com a sociedade para o aprimoramento da lei de licitações e contratos da Adminitração Pública (Lei nº 8.666/93), a comunidade virtual já está em pleno funcionamento e pode ser acessada em Licitações e Contratos. Histórica bandeira de lutas do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema as mudanças na Lei 8.666 visando oferecer tratamento diferenciado não só às atividades desenvolvidas pelo audiovisual, mas por todo o setor cultural, o debate sobre o tema ganhou novo animo e esta sendo considerado como prioritário na ação da entidade junto ao Congresso Nacional.
Publicidade na Internet
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. O imposto, que é cobrado e arrecadado pelos municípios, atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão e apenas a atividade de veicular textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada, sendo vedada a cobrança pela locação dos espaços usados para a inserção deles. O imposto será cobrado das agências de publicidade e empresas de outdoor e também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade. Para entrar em vigor a proposta necessita ser ainda aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.
Profissão: Cinegrafista
Também fruto das melhores das intenções, o Projeto de Lei 03242/2012 de autoria do deputado federal Laércio Oliveira(PR/SE) pretende regulamentar a profissão de cinegrafista. Considerado como pouco abrangente e demasiadamente restritivo, o texto original tem sido criticado por várias lideranças do setor e deve receber acompanhamento e atenção especial do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema. Designado relator da matéria, o deputado federal Alex Canziane (PTB/PR) deve ficar atento e analisar criteriosamente, já que a proposta promete provocar muita polêmica na comunidade do audiovisual brasileiro. O projeto tramita em regime de Apreciação Conclusiva pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e está aberto ao recebimento de emendas. Caso venha a ser aprovado para entrar em vigor deverá ainda ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidenta Dilma Roussef.
CINECLUBANDO — Fepec recebe título de entidade de utilidade pública
Fundada a menos de cinco anos durante a primeira edição do Festival de Triunfo, a FEPEC / Federação Pernambucana de Cineclubes é uma das mais organizadas e dinâmicas entidades dentro do cenário do movimento cineclubista brasileiro. Presidida pelo amigo e “afilhado” Gê Carvalho, após ter recentemente lançado um livro virtual recuperando a memória do movimento cineclubista pernambucano, a FEPEC comemora agora a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco do projeto de lei 617/2011 que lhe confere a condição de Entidade de Utilidade Pública. O sonho porém é muito maior e a FEPEC deve agora incrementar sua luta para conseguir se estabecer em sede própria.
AGENDA DOS FESTIVAIS — 5º Festival de Cinema de Triunfo
E já que estamos falando de Pernambuco, informamos que até o dia 22 de maio estarão abertas as inscrições aos interessados em participar do 5º Festival de Cinema de Triunfo, que nesta edição prestará uma homenagem aos 15 anos de lançamento do filme O Baile Perfumado, dos cineastas Lírio Ferreira e Paulo Caldas. O filme foi lançado em 1997 e é considerado como o marco da retomada da produção do cinema pernambucano. Segundo a Coordenadoria de Audiovisual da Secretaria de Cultura de Pernambuco, o 5º Festival de Cinema de Triunfo acontecerá entre os dias 06 e 11 de agosto, em Triunfo (PE). Confira aqui o regulamento e a ficha de inscrição.
Mantenha seu bom humor (se puder!)
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* João Baptista Pimentel Neto é Presidente do CBC Congresso Brasileiro de Cinema

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