Juiz rejeita ação contra Curió

Atualizada às 17:00
A ação penal contra o major Curió foi distribuída para a 2ª VARA, cuja titular é a juíza Nair, tida pelos procuradores como a mais receptiva ao tema. Como ela estava de férias, a denúncia foi encaminhada a outro juiz.
O procurador da denúncia conversou com o juiz, esclarecendo todos os pontos, inclusive a coerência das teses defendidas. O ponto central da tese é que a lei da anistia valia para crimes cometidos antes da sua promulgação. Mas, no caso de prisioneiros desaparecidos, entende-se que a conduta só cessa quando é encontrado o corpo.
Se não havia provas da morte das vítimas, não havia materialidade. Portanto não se poderia falar em crime de morte antes da promulgação da lei, mas no crime do sequestro, que continuaria enquanto os corpos não fossem localizados. Mesmo que houvesse convicção sobre sua morte, não se poderia dispensar a produção de provas.
Foi lhe explicado que não haveria afronta à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Foi mostrado a ele, inclusive, decisões do STF nas extradições.
Mas a posição do juiz foi irredutível, no sentido de não acolher a tese.
O indeferimento deu-se principalmente pela aplicação da Lei de Anistia. O juiz apenas mencionou rapidamente a decisão da Corte Interamericana (a que determina o afastamento da aplicação da Lei de Anistia para esses crimes) entendendo que não se aplica a fatos passados... Considera também que houve a morte presumida das vítimas, por isso Curió não pode ser processado por sequestro.
Agora, o MPF prepara o recurso, que será interposto pelos procuradores de Marabá.

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