LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Presidência da República
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Dia do DeMolay.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

Postar um comentário

0 Comentários