Agressão doméstica pode ser alvo de processo mesmo sem iniciativa das vítimas

Por Rachel Duarte - Sul21
Jogador de futebol foi denunciado pela esposa após suposta
 agressão; Kleber nega e diz que é tudo uma crise de ciúme |
 Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Mais um possível caso de violência contra mulheres envolvendo jogadores de futebol foi registrado no Brasil. Neste domingo (5), a esposa do atacante do Grêmio Kleber Gladiador, Débora Favarini, registrou ocorrência contra o atleta na Delegacia da Polícia Civil para Mulheres, em Porto Alegre. Apesar de não ser a primeira vez, a mulher de Kleber não pretende processar o futebolista por conta da agressão. Casos como este poderão ter outro desfecho a partir da próxima quarta-feira (8), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se processar os agressores em casos de violência doméstica é uma decisão exclusiva das mulheres. Leia mais

O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que deve acompanhar a tese da Procuradoria Geral da República de que os homens que agridem mulheres devem ser processados pela Lei Maria da Penha, ainda que a vítima não tenha a intenção de processá-lo. Hoje, isso só ocorre se ela fizer uma representação contra o seu algoz.

O Ministério Público invoca o princípio de proteção à família, de chamar para si a responsabilidade de denunciar o agressor, ainda que a mulher não queira fazê-lo. E quer impedir que a vítima, pressionada ou arrependida, retire a queixa e se retrate para livrar o homem, como hoje a lei permite.

“Em que medida podemos dizer que ser objeto de uma violência está fora da atuação do estado ou que não se trata de uma intervenção pública e sim algo do campo privado? Em crimes muito menores, como furto, consideramos ação pública incondicional. Isto que trata-se de um crime contra patrimônio e não lesão corporal. Então, como autorizar a não intervenção do estado na violação dos direitos fundamentais da integridade física de uma mulher? Nós protegemos hoje idosos e crianças de violência”, analisa a advogada e coordenadora nacional do Cladem/Brasil (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), Carmem Campos.

Ela acompanha a discussão desde a elaboração da Lei Maria da Penha e diz que a Ação do MPF surge para reafirmar a nova lei de proteção às mulheres. “Existia uma Ação de Inconstitucionalidade em razão da legislação anterior à Maria da Penha (Lei 9.999/05) em que ameaça e outras formas de violência que não física tinham potencial ofensivo menor e exigiam portanto interpretação da vítima. Mas, a Lei Maria da Penha proíbe esta lei anterior não podendo mais exigir representação. Porém, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda entende que a representação é necessária. Por isso, o MPF entrou com a nova ação e terá o julgamento”, explica a advogada.

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