GOB na defesa dos interesses sociais

Vladimir Polízio Jr
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu na Justiça a concessão de liminar, estabelecendo que consulta e exames médicos sejam marcados e realizados no prazo máximo de até 21 dias úteis, sob pena de desobediência, para os que dependem do SUS.

Foi a primeira ação desse tipo, com esse fundamento, na Justiça brasileira, e já está sendo copiada por outros estados. Esse é o resultado de apenas um dos cinco processos coletivos, chamados de “Ações Civis Públicas” (porque o resultado atinge um número grande de pessoas, geralmente toda a população capixaba).

O defensor que está à frente desse trabalho é o Irmão Vladimir Polízio Júnior, que é Deputado Federal pela Loja Estrela do Acre e filiado à ARLS Fraternidade Guanduense do Oriente de Baixo Guandu, que afirmou: “Essa conquista é resultado do apoio e empenho incondicional dos Irmãos da ARLS Benfeitora da Ordem Fraternidade Guanduense nº 1396, mas sobretudo do Eminente Grão-Mestre, Irmão Américo Pereira Rocha, que sabe e reconhece a importância dessas ações em favor dos mais necessitados e humildes”.

Na verdade, a Agência Nacional de Saúde estabeleceu prazos para que os planos de saúde realizem as consultas e exames, e a liminar garantiu que esse direito seja estendido também aos pacientes do SUS no Espírito Santo.

O fundamento do pedido foi o reconhecimento da união homoafetiva pelo STF: se a proibição do casamento homossexual era discriminação por conta da opção sexual, e a Constituição não poderia aceitar qualquer forma de discriminação, o Irmão Vladimir disse no processo que conferir um prazo para quem tem plano de saúde e nenhum prazo para quem depende do SUS é uma forma de discriminação e, tal qual a questão da união homoafetiva, não poderia ser considerada constitucional. O argumento convenceu o juiz Roney Guerra Duque, da 1ª Vara Cível de Baixo Guandu, que concedeu liminar para todo o Estado obrigando a rede pública a adotar os prazos dos planos de saúde.

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